Assembleia de SP aprova lei que proíbe garupa em motos.

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

23/11/2011 – A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, na tarde desta terça-feira, projeto de lei que proíbe "garupas" em motocicletas nos dias úteis da semana. O texto de autoria do deputado Jooji Hato (PMDB) também obriga o uso de capacetes e coletes com o número da placa da motocicleta afixado na parte de trás, em cor fluorescente, "que o mantenha legível, inclusive à noite".

Se sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, a medida passará a vigorar nas áreas urbanas de municípios paulistas cujas populações sejam superiores a 1 milhão. O descumprimento da lei acarretará multa no valor de R$ 130 por cada infração cometida. O valor deve ser atualizado anualmente conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

De acordo com Haato, a proposta busca "proporcionar maior segurança aos motociclistas, visto que os números de acidentes e mortes no trânsito envolvendo motos vêm batendo recordes a cada ano". O deputado considera o tema preocupante porque houve redução na mortalidade de motoristas, ciclistas e pedestres, coisa que não se observa entre os motociclistas.

Como segunda justificativa para seu projeto, o peemedebista ressalta a possível diminuição dos assaltos realizados por duplas criminosas em motocicletas.

Fonte: Terra

Nota da ABRAM sobre o assunto:

Proibição de garupa em motocicleta é puro oportunismo em busca de notoriedade.

A ABRAM - Associação Brasileira de Motociclistas vem a público manifestar o seguinte posicionamento.

É sabido que proibir garupa em motocicleta é inconstitucional, ineficaz e preconceituoso, mas, isso não vem ao caso para quem só quer notoriedade eleitoreira.

É claro que defendemos a segurança, mesmo porque o motociclista é a primeira vitima do bandido que não compra uma moto para praticar seus delitos, daí serem roubadas e furtadas mais de 1500 motocicletas por mês em São Paulo. Entretanto não se consegue a segurança com bravatas e falácias, precisamos de medidas concretas, sendo à base de tudo policiamento ostensivo de preventivo. Jamais podemos esquecer que a segurança é um dever do estado, agora propor que em nome dessa segurança, os cidadãos fiquem privados de seus direitos é simplesmente contraproducente e desrespeitoso é isso para ser generoso. Ocorre que tendo nas mãos uma pesquisa que indica que 80% da população de São Paulo têm ojeriza pelo motociclista, o inescrupuloso tem nas mãos elementos mais que suficientes para alardear tal proposta.

Estamos seguros de que o governador do estado que tem a maior frota de moto do país, não ira sancionar tal projeto de lei estapafúrdio e inconstitucional.

Lucas Pimentel - Presidente
ABRAM - Associação Brasileira de Motociclistas
www.abrambrasil.org.br

4 comentários:

Eduardo Stella 25 de nov. de 2011, 08:20:00  

Por que a ABRAM não organiza uma greve geral de motoqueiros-entregadores durante 1 semana na capital paulista?

Vocês verão a ojeriza SUMIR assim que suas encomendas não forem entregues em casa no tempo rápido, suas pizzas não chegarão quando chegam cansados em casa, suas correspondências, etc ...

Sem contar o aumento de carros que vai martirizar ainda mais o trânsito em SP.

Eu não sou motociclista porque no momento eu só compraria uma motoca pra lazer, mas estou sem grana e vou deixar pra mais tarde. Mas eu defendo ferrenhamente o direito adquirido e não é por dePUTAdos oportnistas que estes percam-no.

Sugiro mostrar o que será Sampa sem motocas pra reduzir a ojeriza da população!

Kátia 25 de nov. de 2011, 10:22:00  

Agradecemos a gentileza da publicação. Temos que divulgar essa lei absurda!

Anônimo,  2 de dez. de 2011, 00:18:00  

SOUBE POR OUTRO SITE QUE O NOBRE DEPUTADO FOI VITIMA DE UM ASALTO ONDE OS ASSALTANTES SE UTILIZARAM DE UMA MOTOCICLETA. ENTÃO JA QUE O MESMO NÃO FOI CAPAZ DE IDENTIFICAR OS ASSALTANTES RESOLVEU DESCONTAR NA IMENSA POPULAÇÃO MOTOCICLISTA PAULISTANA, HONESTA HONRADA.E QUE COMO EU USAM A MOTOCICLETA PARA SE LOCOMOVER AO TRABALHO. SE APROVADA ESSA "LEI" NÃO MAIS PODEREI BUSCAR MINHA ESPOSA NA FACULDADE ELA TERÁ QUE SE UTILIZAR DE UM TRANSPORTE COLETIVO PRECÁRIO A ALTAS HORAS DA NOITE. E CORRENDO SERIOS RISCOS A SUA SEGURANÇA .MAS O NOBRE DEPUTADO NÃO SE INTERESSA POR ESSAS CONSEQUENCIAS. ENFIM : "ESSE SUJEITO PERDEU O DIREITO DE FICAR CALADO" AINDA NÃO ESQUECEMOS DOS TELEJORNAIS MOSTRANDO A CARA DELE. FUGINDO DAS CAMERAS SEM DAR EXPLICAÇÕES AOS CIDADÃOS SOBRE INUMERAS DENÚNCIAS DE NEPOTISMO EM SEU "ESCRITÓRIO" NA CAMARA. MOTOCICLISTAS: !! LEMBREM-SE DESSE NOME: "JOOJI HATO" SÓ ISSO.....
UM ABRAÇO Á TODOS
CHINA
WRFIBRAS/ Carenagens

Unknown 13 de dez. de 2011, 11:58:00  

LEI DA GARUPA

Numa esforçada determinação de chamar a atenção e trazer para si todos os holofotes da incoerência e ausência flagrante daquilo o que fazer de prioridades imprescindíveis para com o Estado de São Paulo, o nipônico deputado estadual Jooji Hato, do PMDB, desde 2008 vem querendo proibir, através de lei regulamentar, que seja proibida o locomover-se de motociclistas com garupas durante a semana. Como o mesmo, Sr. Hato é motociclista de turismo e lazer nos finais de semana e com certeza não depende, exclusivamente, desse meio de transporte para trabalhar, estudar e locomover-se. Em razão de pertencer, o mesmo, a uma classe privilegiada financeiramente.
Pouco está se importando com aqueles que têm, como carona, uma forma de economizar o máximo que puder. Sr. Hato alega que essa proposta de lei servirá para diminuir os assaltos e acidentes outros. Esquecendo-se, gravemente, que esse é um problema da Segurança Pública aumentar seus dispositivos, e, não de castração do direito constitucional do brasileiro de ir e vir. Sr. Hato, procure voltar suas prioridades e atenção para ações úteis, tais como o desrespeito aos cadeirantes, aos idosos e aos portadores de limitações físicas. Ou então crie uma lei que faça com que o sistema de transporte urbano no Estado de São Paulo, tenha suas cobranças de bilhetes, caríssimos, subsidiadas por aqueles políticos que nos ceifaram, através de: recebimento por acertos corporativos, propinas, favorecimento tendencioso, super-faturamento de obras e enriquecimentos ilícitos outros.

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